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Secretaria da Saúde e Fesporte divulgam portaria conjunta sobre prática esportiva em Santa Catarina

A secretaria de Saúde de Santa Catarina juntamente com a Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte) publicaram nesta segunda-feira (12), uma portaria com orientações sobre as medidas para as práticas esportivas no estado, de acordo com as ações de combate à Covid-19.

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A liberação das atividades será regrada de acordo com a matriz de risco potencial regional para a Covid-19. Dentre as regras estabelecidas tanto para competições esportivas, eventos esportivos, treinamento e práticas está a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre prevenção e aferição de temperatura na entrada dos locais de evento. 

Além disso, deve haver a limitação do número de trabalhadores; a obrigatoriedade do uso de máscaras; proibição de rodas de aquecimento e confraternizações; além de disponibilização de álcool em gel, e monitorar os atletas, praticantes e trabalhadores buscando identificar precocemente sintomas relacionados à doença.

Para a realização de eventos e competições caberá à organização divulgar o plano de contingência disponibilizado pela Fesporte em conjunto com a secretaria. 

Somente será permitida a participação de atletas, comissão técnica e arbitragem, sendo obrigatória a realização de teste rápido em até 24 horas antes das partidas. Havendo caso positivo em alguma equipe, ela não poderá participar. 

A portaria também determina que a liberação do uso de máscara se dará somente no momento da prática desportiva. 

Segue vedada a participação de público nos locais de competição, bem como nas áreas externas e contíguas aos locais do evento incluindo as sedes das torcidas organizadas. O comércio ambulante também está vedado. Torna-se obrigatório a todos os atletas, praticantes, comissão técnica e trabalhadores do evento a imunização contra o vírus influenza.

Para o presidente da Fesporte, Kelvin Soares, a parceria entre a instituição esportiva e a secretaria de Saúde na elaboração da portaria foi muito importante, pois houve a junção das duas entidades trabalhando em seus segmentos. 

“Ajudamos os técnicos da secretaria a classificar as diferentes manifestações e, em seguida, os tipos de esporte e atividades físicas. O mérito no conteúdo segue sendo da pasta no que se refere à liberação das atividades”, destaca o presidente da Fesporte.

Divisão dos esportes

Segundo a portaria nº 386, os esportes foram categorizados conforme suas finalidades. Desta forma, foram divididos em esporte de rendimento, esporte de participação e lazer e esporte educacional. Cada uma das categorias tem regras específicas de acordo com a matriz de risco. 

A portaria também dividiu as modalidades em grupos de acordo com os ambientes em que são praticados, bem como a interação entre os participantes, como modalidades individuais sem contato direto e com contato, e as coletivas. 

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Redação JDV

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