O governo de Santa Catarina publicou nesta terça-feira (23), um novo decreto mº 1.221, que altera medidas do documento anterior, válidas até o dia 5 de abril.
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Dentre as mudanças, está o horário do comércio essencial de rua, que poderá funcionar das 8 às 20 horas. No documento anterior, o horário de funcionamento era a partir das 10 horas.
As demais atividades e serviços privados não essenciais continuam funcionando entre às 9 e às 19 horas.
O documento também altera o limite de ocupação dos mercados, que aumentou para 50% da capacidade do estabelecimento, das 6h às 22h, em todos os níveis de risco.
Além disso, o novo decreto permite que duas pessoas da família possam entrar no mercado. Antes, era permitido apenas um familiar.
Eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e eleições cooperativas, estão proibidas em todos os níveis de risco.
Está proibido também em todos os níveis, modalidades esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas, em qualquer local, público ou privado.
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