Sem lockdown, mas o não uso de máscara dá multa
A medida já era prevista em legislação federal e agora fica regulamentada em Santa Catarina.
23/03/2021
Nada de lockdown como se previa. O Governo do Estado publicou na sexta-feira (19) um novo decreto com as regras para o funcionamento de comércio, serviços e outras atividades econômicas e sociais para o combate à pandemia, que vale desde sábado (20) e segue até as 6h do dia 5 de abril.
Com o objetivo de reforçar a importância de medidas preventivas, o novo decreto também estabelece multas de R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em espaços fechados. Essa medida é válida a partir deste dia 23 de março, para dar tempo para que todos possam providenciar a proteção.
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A medida já era prevista em legislação federal e agora fica regulamentada em Santa Catarina. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1 mil. Tais multas não serão aplicadas nas populações vulneráveis economicamente.
Com o novo regramento, fica proibido, em todos os níveis de risco, o funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos, eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, além de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado. Isso inclui também congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações. O calendário esportivo da Fesporte também segue proibido em todos os níveis.
Em relação a praças, parques, faixa de areia de praias, balneários e jardins botânicos, está proibida a concentração e permanência de pessoas, exceto para a prática individual de exercício físico.
Atividades do comércio têm horários escalonados
O comércio de bebidas alcoólicas para consumo nos estabelecimentos fica proibido a partir das 18h, até as 6h. No serviço de transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, a ocupação fica limitada a 50% da capacidade do veículo, sendo mantidas todas as linhas e itinerários.
Como esforço para reduzir a circulação e a aglomeração de pessoas, foi adotada a estratégia de escalonamento dos horários de funcionamento do comércio e atendimento ao público, com o limite de ocupação de 25%. No caso do comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o funcionamento será entre 10h e 20h. Para demais atividades e serviços privados não essenciais, o horário de funcionamento fica das 9h às 19h.
Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h. No caso dos restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, o horário de funcionamento é das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h. Fica permitida a apresentação artística individual nestes estabelecimentos.
As seguintes atividades também poderão funcionar com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h: academias e centros de treinamento; piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes; áreas de uso coletivo em hotéis e similares; e supermercados, com limite de uma pessoa por família.
Entre as medidas de enfrentamento previstas no decreto, também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).
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