Funcionária que inventou invasão a escola de Massaranduba vai responder por comunicação falsa de crime

A funcionária da escola General Rondon, no Centro de Massaranduba, vai responder por falsa comunicação de crime, segundo o delegado da Polícia Civil, Diones Pavoni de Freitas. 

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Na noite da última segunda-feira (17), ela inventou uma invasão na escola e ainda se lesionou, mobilizando a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do município. 

A polícia lavrou um termo circunstanciado contra ela e o procedimento foi concluído nesta quinta-feira (20). 

Segundo a secretaria de estado da Educação, a mulher foi dispensada da escola. Ela trabalhava como zeladora e foi contratada pela Associação de Pais e Professores.

Na segunda-feira, a PM foi acionada para atender uma ocorrência de tentativa de furto na escola. 

Conforme a guarnição, na hora a mulher disse que havia sido agredida com um canivete na perna e no abdômen no pátio da escola. Ela foi levada ao pronto atendimento do município e liberada na mesma noite. 

Em depoimento, a mulher disse que forjou o crime. 

“Ela confirmou que inventou essa história, que o fato que ela narrou inicialmente, que teria sido agredida por um indivíduo portando uma arma branca e as lesões não foram praticadas por esse indivíduo, que esse episódio sequer ocorreu, que ela própria se lesou”, disse Freitas.

Segundo ele, a mulher falou que não sabia a gravidade do que estava fazendo.

“Ela disse que na realidade está passando por problemas de ordem psicológica, está se tratando e acha que isso contribuiu para que ela tivesse tomado essa decisão, que ela considerou errada depois, não tinha a dimensão da gravidade”.

Além dela, a polícia ouviu outras pessoas como testemunhas. Diante da investigação, conclui-se que a zeladora não foi vítima de agressão. 

“Foi instaurado não um inquérito policial, mas um termo circunstanciado pela prática do crime previsto no artigo 340 do Código Penal, que é comunicação falsa de crime”, explicou o delegado.

Freitas afirmou que a infração é considerada menos grave.

“Esse delito tem pena máxima inferior a dois anos de prisão, a pena dele é de seis meses de detenção, razão pela qual é considerada uma infração de menor potencial ofensivo”.

Com o termo circunstanciado, a mulher terá que responder pelo delito diante da Justiça. 

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Redação JDV

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