Jaraguá do Sul conta, desde 2019, com legislação que trata sobre veículos abandonados em vias públicas por mais de 30 dias. Neste período foram abertos 48 processos contra proprietários, além de outras 25 ocorrências em que os responsáveis foram identificados e orientados sobre a remoção, cumprindo imediatamente a determinação.
A lei prevê que a fiscalização municipal e a Polícia Militar, ao constatarem situação de abandono (decorridos os primeiros 30 dias), podem fazer a notificação e, num prazo de cinco dias, se não houver a retirada, o veículo pode ser removido ao pátio municipal do bairro Nereu Ramos.
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Pela lei, estão sujeitos à remoção os veículos que estiverem em mau estado de conservação ou parados no mesmo local por 30 dias. “A população pode nos auxiliar denunciando este tipo de situação”, orienta o secretário de Planejamento e Urbanismo, Eduardo Bertoldi. A maioria das denúncias é recebida por meio da Ouvidoria (0800-642-0156), mas há casos em que os munícipes entram em contato direto com a Polícia Militar (190), ou mesmo com a Diretoria de Trânsito e Transportes.
No caso de remoção até o pátio da prefeitura no bairro Nereu Ramos, o veículo deve ser retirado em até 60 dias. Se não houver a retirada, poderá ser leiloado como sucata.
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