O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés editou o decreto que regulamenta a Lei nº 17.985/2020, que autoriza atendentes de farmácias e drogarias a receberem comunicado de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A medida, que foi publicada no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (22), é válida durante a vigência do estado de calamidade pública para enfrentamento da Covid-19 em Santa Catarina ou de outro dispositivo que venha a complementá-lo ou substituí-lo.
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A normativa estabelece que as denúncias recebidas pelos estabelecimentos devem ser encaminhadas imediatamente às autoridades competentes para serem adotadas medidas protetivas necessárias e cabíveis.
Caberá ao atendente fazer a comunicação presencial na Delegacia de Polícia mais próxima ou pelo número 181 do Disque Denúncia. O decreto também autoriza o profissional a passar as informações do denunciante, como nome, endereço e contato, via mensagem para o Whatsapp ou Telegram no número (48) 98844-0011.
As denúncias recebidas pelos canais da Polícia Civil de Santa Catarina serão encaminhadas às autoridades policiais para conhecimento e providências legais pertinentes.
Conforme previsto, por motivo de segurança, o denunciante poderá utilizar a frase “Preciso de Máscara Roxa” para receber ajuda do atendente no estabelecimento.
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