Funcionária que inventou invasão a escola de Massaranduba vai responder por comunicação falsa de crime
Segundo a secretaria de estado da Educação, a mulher foi dispensada da escola
21/05/2021
A funcionária da escola General Rondon, no Centro de Massaranduba, vai responder por falsa comunicação de crime, segundo o delegado da Polícia Civil, Diones Pavoni de Freitas.
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Na noite da última segunda-feira (17), ela inventou uma invasão na escola e ainda se lesionou, mobilizando a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do município.
A polícia lavrou um termo circunstanciado contra ela e o procedimento foi concluído nesta quinta-feira (20).
Segundo a secretaria de estado da Educação, a mulher foi dispensada da escola. Ela trabalhava como zeladora e foi contratada pela Associação de Pais e Professores.
Na segunda-feira, a PM foi acionada para atender uma ocorrência de tentativa de furto na escola.
Conforme a guarnição, na hora a mulher disse que havia sido agredida com um canivete na perna e no abdômen no pátio da escola. Ela foi levada ao pronto atendimento do município e liberada na mesma noite.
Em depoimento, a mulher disse que forjou o crime.
“Ela confirmou que inventou essa história, que o fato que ela narrou inicialmente, que teria sido agredida por um indivíduo portando uma arma branca e as lesões não foram praticadas por esse indivíduo, que esse episódio sequer ocorreu, que ela própria se lesou”, disse Freitas.
Segundo ele, a mulher falou que não sabia a gravidade do que estava fazendo.
“Ela disse que na realidade está passando por problemas de ordem psicológica, está se tratando e acha que isso contribuiu para que ela tivesse tomado essa decisão, que ela considerou errada depois, não tinha a dimensão da gravidade”.
Além dela, a polícia ouviu outras pessoas como testemunhas. Diante da investigação, conclui-se que a zeladora não foi vítima de agressão.
“Foi instaurado não um inquérito policial, mas um termo circunstanciado pela prática do crime previsto no artigo 340 do Código Penal, que é comunicação falsa de crime”, explicou o delegado.
Freitas afirmou que a infração é considerada menos grave.
“Esse delito tem pena máxima inferior a dois anos de prisão, a pena dele é de seis meses de detenção, razão pela qual é considerada uma infração de menor potencial ofensivo”.
Com o termo circunstanciado, a mulher terá que responder pelo delito diante da Justiça.
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