O que é permitido e vedado no dia de votar
Chegou a hora de votar para prefeito e vereadores e no dia da eleição há uma série de regras que precisam ser seguidas.
02/10/2024
Chegou a hora de votar para prefeito e vereadores e no dia da eleição há uma série de regras que precisam ser seguidas. A Justiça Eleitoral tem uma norma que disciplina o que pode ou não ser feito, seja pelos candidatos ou pelos próprios eleitores. Todas as regras sobre propaganda eleitoral estão na Resolução TSE n° 23.610/2019, modificada recentemente pela Resolução TSE n° 23.732/2024.
No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. É possível entrar no local de votação caracterizado desta forma e votar.
A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral não é permitida. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas.
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n° 9.504/1997.
É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.
SAIBA MAIS
O eleitor pode entrar na cabina de votação com um santinho de seu candidato ou com a “colinha”.
Não é permitido usar celular na cabina de votação ou outro tipo de equipamentos que possa comprometer o sigilo do voto.
O eleitor pode votar acompanhado de uma criança Se houver interferência ao funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto, caberá ao presidente da mesa receptora limitar o acesso.
O eleitor pode pedir ajuda aos mesários na hora de votar, mas somente quanto à maneira de votar.
O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida, independentemente do motivo ou tipo, ao votar, poderá ser auxiliado por pessoa de sua escolha, ainda que não o tenha requerido antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral, independentemente do tipo de deficiência.
e-TÍTULO – O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. Permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral e nele também é possível verificar o local de votação.
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