A iniciativa do Contran acompanhou o aumento significativo desses meios de transporte nas ruas, especialmente as pequenas motos e bicicletas elétricas, que se tornaram cada vez mais comuns nas cidades. Diante desse cenário, as autoridades de trânsito perceberam a necessidade de estabelecer regras claras e criteriosas para esses veículos.
De acordo com a nova resolução do Contran, os veículos foram definidos da seguinte forma:
Uma questão que surge é: quais motos estão isentas da necessidade de habilitação? No Brasil, atualmente, não há nenhum modelo de motocicleta que não exija a posse de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Além disso, todas as motos devem ser registradas e devidamente licenciadas.
E quanto às bicicletas elétricas? A confusão muitas vezes surge sobre a definição entre bicicletas e motocicletas. Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas ainda podem circular nas mesmas condições das bicicletas ocasionais, sem a necessidade de CNH ou habilitação. No entanto, é importante observar que as bicicletas elétricas devem ser equipadas com um sistema que permita o funcionamento do motor apenas quando o condutor estiver pedalando e deve possuir um indicador de velocidade.
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