Trânsito

Veículos que não precisam de CNH

Em vigor desde 15 de junho, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) trouxe atualizações importantes para a classificação de veículos de duas rodas, incluindo ciclomotores e bicicletas elétricas. simplificar o processo de registro e licenciamento desses veículos.

 

A iniciativa do Contran acompanhou o aumento significativo desses meios de transporte nas ruas, especialmente as pequenas motos e bicicletas elétricas, que se tornaram cada vez mais comuns nas cidades. Diante desse cenário, as autoridades de trânsito perceberam a necessidade de estabelecer regras claras e criteriosas para esses veículos.

 

De acordo com a nova resolução do Contran, os veículos foram definidos da seguinte forma:

  • Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³, limitado a uma velocidade máxima de 50 km/h;

  • Bicicleta: veículo de propulsão humana, equipado com duas rodas, que não se assemelha a motocicletas, motos e ciclomotores, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

  • Equipamentos de mobilidade autopropelidos individuais: incluindo patinetes, patins e monociclos motorizados.

 

Uma questão que surge é: quais motos estão isentas da necessidade de habilitação? No Brasil, atualmente, não há nenhum modelo de motocicleta que não exija a posse de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Além disso, todas as motos devem ser registradas e devidamente licenciadas.

 

No caso de ciclomotores, motocicletas e motos, o registro e colocação são obrigatórios, e para conduzir esses veículos, é necessário possuir um ACC ou CNH na categoria A.

 

E quanto às bicicletas elétricas? A confusão muitas vezes surge sobre a definição entre bicicletas e motocicletas. Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas ainda podem circular nas mesmas condições das bicicletas ocasionais, sem a necessidade de CNH ou habilitação. No entanto, é importante observar que as bicicletas elétricas devem ser equipadas com um sistema que permita o funcionamento do motor apenas quando o condutor estiver pedalando e deve possuir um indicador de velocidade.

 

Em resumo, se uma bicicleta elétrica possui um acelerador no guidão, ela é considerada um ciclomotor e, portanto, precisa ser registrada, emplacada e conduzida por alguém com CNH. Além disso, as bicicletas elétricas, embora não necessitem de placa, ainda precisam atender aos requisitos de segurança, como possuir sinalização, sinalização noturna dianteira e lateral, e espelhos retrovisores.

 

Quer saber das notícias de Jaraguá do Sul e Região primeiro? Participe do nosso grupo de WhatsApp ou Telegram!

Siga nosso canal no youtube também @JDVonline

Cris Badu

Editora, analista SEO e responsável pelo conteúdo que escreve. Atenta aos conteúdos mais pesquisados do país.

Recent Posts

Confira a agenda esportiva mundial para esse domingo, 6 de abril

Saiba quais são os jogos de hoje e onde assistir tudo!

1 hora ago

Futebol: CRB resolve no primeiro tempo e bate a Chapecoense

Coritiba ganha do Vila Nova e América-MG vence Botafogo-SP na Série B

2 horas ago

Futebol: Com Memphis e Yuri inspirados, Corinthians bate o Vasco no Brasileirão

Botafogo derrota o Juventude em casa e conquista primeira vitória; Ceará vence o Grêmio

3 horas ago

Futebol: Juventus sub-21 estreia com derrota no estadual

A partida pelo Campeonato Catarinense aconteceu em Tubarão

4 horas ago

Governo Lula enfrenta rejeição crescente

Pesquisa Quaest revela que a imagem de Lula piora com sua exposição pública. Programas do…

7 horas ago

This website uses cookies.