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Em vigor desde 15 de junho, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) trouxe atualizações importantes para a classificação de veículos de duas rodas, incluindo ciclomotores e bicicletas elétricas. simplificar o processo de registro e licenciamento desses veículos.
A iniciativa do Contran acompanhou o aumento significativo desses meios de transporte nas ruas, especialmente as pequenas motos e bicicletas elétricas, que se tornaram cada vez mais comuns nas cidades. Diante desse cenário, as autoridades de trânsito perceberam a necessidade de estabelecer regras claras e criteriosas para esses veículos.
De acordo com a nova resolução do Contran, os veículos foram definidos da seguinte forma:
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Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³, limitado a uma velocidade máxima de 50 km/h;
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Bicicleta: veículo de propulsão humana, equipado com duas rodas, que não se assemelha a motocicletas, motos e ciclomotores, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
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Equipamentos de mobilidade autopropelidos individuais: incluindo patinetes, patins e monociclos motorizados.
Uma questão que surge é: quais motos estão isentas da necessidade de habilitação? No Brasil, atualmente, não há nenhum modelo de motocicleta que não exija a posse de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Além disso, todas as motos devem ser registradas e devidamente licenciadas.
No caso de ciclomotores, motocicletas e motos, o registro e colocação são obrigatórios, e para conduzir esses veículos, é necessário possuir um ACC ou CNH na categoria A.
E quanto às bicicletas elétricas? A confusão muitas vezes surge sobre a definição entre bicicletas e motocicletas. Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas ainda podem circular nas mesmas condições das bicicletas ocasionais, sem a necessidade de CNH ou habilitação. No entanto, é importante observar que as bicicletas elétricas devem ser equipadas com um sistema que permita o funcionamento do motor apenas quando o condutor estiver pedalando e deve possuir um indicador de velocidade.
Em resumo, se uma bicicleta elétrica possui um acelerador no guidão, ela é considerada um ciclomotor e, portanto, precisa ser registrada, emplacada e conduzida por alguém com CNH. Além disso, as bicicletas elétricas, embora não necessitem de placa, ainda precisam atender aos requisitos de segurança, como possuir sinalização, sinalização noturna dianteira e lateral, e espelhos retrovisores.
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