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TRE-SC julga improcedente ação judicial contra a vereadora Natália – O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a vereadora Natália Lúcia Petry. A decisão anulou a multa de R$ 53 mil imposta à parlamentar, que foi acusada de propaganda eleitoral irregular e abuso de poder econômico.
A ação foi movida pela então candidata a vereadora Leila Modro (PP), que não foi eleita. Leila alegava que no dia 14 de setembro de 2024, Natália publicou em seu perfil no Instagram um vídeo gravado dentro de uma obra pública no Mercado Municipal. No vídeo, ela estava acompanhada de membros da Apeafa e da Associação Jaraguaense de Basquetebol.
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Leila alegou que Natália havia infringido a legislação eleitoral. No entanto, a decisão do TRE-SC destacou que não houve uso de estrutura pública para obter vantagem eleitoral. A população tem acesso livre ao Mercado Municipal, e ninguém comprovou o uso de recursos públicos para a produção dos vídeos mencionados.
A decisão também afirmou que Natália não teve acesso privilegiado ao local. Mesmo em obras, o Mercado estava aberto ao público. Além disso, não havia impedimento para Natália citar em sua campanha as ações realizadas enquanto ocupava a Secretaria de Esporte. Era um fato “notório e incontroverso” que ela havia ocupado a função.
A vereadora Natália afirmou que a justiça foi feita. Ela se disse confiante na sua inocência, pois agiu corretamente na divulgação de sua campanha. Ela lamentou o fato de Leila Modro ter movido a ação para cassar sua candidatura, especialmente por ser mulher. “Sempre acreditei na minha inocência porque não fiz nada de errado. A decisão do TRE-SC mostra isso. Sofri muito com isso, mas agora sigo o meu mandato até 2028, reafirmando meu compromisso com Jaraguá do Sul, com a mesma dedicação e responsabilidade de sempre”, declarou Natália.
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