O Tribunal Regional Eleitoral, acata recurso e em decisão liminar, derrubou sentença do juiz Roberto Lepper, da 95ª Zona Eleitoral de Joinville, que havia cassado o mandato do vereador Sidney Sabel (DEM), por suposta contratação de mulheres candidatas (R$ 10 mil cada uma), apenas para preencherem a cota feminina exigida pela legislação eleitoral na eleição de 2016.
Segundo o TER, “não pode prevalecer o comando exarado pelo Juízo de primeiro grau (efeitos imediatos). ”Diz, ainda, o parecer do TRE, que “o vereador eleito não pode ser afastado de seu cargo de forma precária, sendo substituído por quem sequer teve votos suficientes para se eleger, não havendo que se turbar, liminarmente, a vontade do povo”. Nem tanto, diga-se. O suplente, Ednaldo José Marcos, autor da ação junto com seu partido, o PROS, obteve 2.287 votos. Sabel fez 2.514.
O vereador se mantém no cargo até o julgamento de outras instâncias.
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