Começa a valer nesta quinta-feira (25), as novas medidas de enfrentamento à Covid-19 em Santa Catarina. Os protocolos de saúde foram publicados em decreto no Diário Oficial do Estado na noite de ontem (24).
Segundo o documento, está a proibição, por 15 dias, das atividades em casas noturnas e casas de espetáculos e a limitação da venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência entre 00h e 06h. Ambas medidas valem em todos os níveis de risco.
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As aulas da rede pública estadual e o funcionamento do ensino presencial estão mantidos em todo o estado, conforme regulamentação em vigor.
No transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual, a limitação da ocupação dos ônibus é de 50% de passageiros sentados, em todos os níveis de risco.
Além disso, parques temáticos e zoológicos, cinemas e teatros, circos e museus e igrejas e templos religiosos, podem funcionar com 25% da capacidade de ocupação, independente do nível da matriz.
Ainda há modificação nos limites de ocupação e horários para eventos sociais, bares e estabelecimentos comerciais como restaurantes, shoppings centers e academias. Esses estabelecimentos podem funcionar das 6 horas às 23h59.
Vale destacar que os municípios poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no decreto.
O documento publicado nesta quarta-feira, ainda estende o decreto de calamidade pública para enfrentamento da pandemia até o dia 30 de junho de 2021, em todo o território catarinense.
“O momento exige, novamente, a adoção de medidas de prevenção e a conscientização de cada cidadão para controlarmos o avanço da doença. O estado tem atuado com agilidade e empenho em várias frentes de combate, de modo a proteger a vida, garantir o convívio seguro e a manutenção dos serviços e atividades essenciais à população”, frisa o secretário de Saúde, André Motta Ribeiro.
A secretaria da Saúde irá regulamentar as medidas em protocolos e regramentos sanitários específicos. O decreto estabelece que a fiscalização do cumprimento das medidas ficará no a cargo da Polícia Militar e da Polícia Civil de Santa Catarina, sem prejuízo da atuação de órgãos com competência fiscalizatória específica federais, estaduais e municipais.
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