Comportamento

Transformar um namoro em UNIÃO ESTÁVEL garante estes 4 benefícios para o casal

Confira como!

03/01/2023

Atualmente, muitas pessoas não têm vontade de oficializar a relação através de um casamento formal, seja com cerimônia ou só no papel. Entretanto, a união estável concede uma série de benefícios que podem trazer vantagens ao casal e não é necessária oficialização para isso.

Quer saber quais os maiores benefícios conseguidos através dela? Então continue acompanhando a matéria abaixo para não perder nenhuma informação importante sobre o assunto!

Benefícios de ter uma união estável

Embora a oficialização de um relacionamento não seja obrigatória em cartório, especialistas non assunto garantem que registrar uma união estável é um bom meio de garantir vantagens. Vale lembrar que a união estável atua basicamente com os mesmos direitos que um casamento, só não altera o estado civil.

Portanto, o casal que quiser garantir uma série de benefícios sem tornar o relacionamento oficial pode optar por essa modalidade. Confira quais vantagens podem ser alcançadas.

Facilidade para comprovar a união

Caso algo aconteça a um dos parceiros, a união estável pode garantir que o outro receba, por exemplo, benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como pensão por morte, em caso de falecimento. Esse procedimento é importante especialmente para casais que já vivem juntos.

Escolha do regime de bens

Caso haja separação, o casal que está em união estável pode contar com a partilha de bens, se assim desejarem, como no casamento. Caso não haja um registro, o que vigora é a comunhão parcial.

 

Inclusão em planos de saúde

Ao estabelecer uma relação estável, o casal pode colocar um ao outro em planos de saúde sem a necessidade de enfrentar maiores burocracias, o que pode ajudar bastante no dia a dia.

Companheiro pode virar dependente

Por fim, através do processo o companheiro pode virar um dependente econômico, o que indica que ele pode ter acesso à pensão alimentícia, por exemplo, caso haja separação também. É uma forma de garantir a aquisição de direitos mesmo sem ter o acordo estabelecido em uma união formal.

Como optar pela união estável?

Em resumo, o casal que tiver interesse em formalizar a união estável deve apenas procurar um cartório de notas da assinatura pública. O documento é emitido de forma breve e serve, principalmente, para que não haja dúvidas quanto à existência desse relacionamento, em casos que houver questionamento.

Dito isso, é necessário somente que ambas as partes interessadas estejam presentes no cartório no momento da formalização, sendo que até mesmo a presença de testemunhas é dispensada. Em contrapartida, é sempre bom contar com o auxílio de um advogado durante o processo, visto que esse profissional pode trazer melhores orientações sobre o registro.

Ademais, os dois devem levar consigo alguns documentos importantes, como CPF, certidão de nascimento, carteira de identidade e um comprovante de residência. Depois disso, basta aguardar a emissão do certificado e correr atrás de seus direitos.

Contrato de namoro – Como funciona

Por fim, muitas pessoas que não estão prontas para fazer a união estável devem ficar atentos para outra opção.

De acordo com especialistas, é possível aproximar a relação de namoro sem precisar constituir união estável. Neste caso, se faz a formalização por Escritura Pública Declaratória de Namoro: o chamado Contrato de Namoro.

O que garante esse contrato é, principalmente, a declaração das partes de não quererem constituir família. Ainda assim, a intenção é uma convivência contínua, duradoura e pública.

Alguns especialistas não recomendam esse tipo de formalização por conta da contestação fácil da validade do ‘Contrato de Namoro’. Ainda assim, é uma opção.

 

Mitos e verdades sobre a união estável

Dentre as diversas questões acerca da união estável, inúmeras pessoas acabam ficando na incerteza sobre o que é ou não verdade.

Por esse motivo, é de extrema importância conferir quais são os mitos e verdades para esse tipo de relação. Veja as verdades:

  • É possível definir se o regime será total, parcial ou de separação de bens;
  • É completamente possível efetivar a escritura da união estável pela internet, sem a necessidade de ir ao cartório;
  • A união estável permite que os companheiros mudem os nomes, considerando e estabilidade da relação;
  • Se for preciso, é possível alterar a escritura de uma união estável em cartório;
  • Também é possível registrar a escritura de união estável no Registro Civil de Nascimento e no Registro de Imóveis;
  • Caso o desejo seja a dissolução da da união estável, é preciso solicitar ajuda de um advogado;
  • Também é possível fazer a escritura de união estável Post Mortem.

Em contrapartida, os mitos são:

  • Só é possível realizar a escritura pública da união estável em cartório;
  • A escritura precisa ser no cartório de domicílio do casal;
  • A presença de um advogado é imprescindível para a realização da escritura da união estável;
  • O procedimento é caro, demorado e burocrático;
  • Pessoas separadas não podem fazer a escritura;
  • A união estável garante todos os direitos ao parceiro (herança, entre outros);
  • Em caso de casais com filhos menores de idade, não é possível fazer a escritura;
  • A escritura de união estável pode ser convertida em casamento;
  • É possível fazer a escritura de união estável com a data retroativa.

Tipos de casamento perante a lei

Casar pode ser o grande sonho de boa parte das pessoas. Isso porque, trata-se da firmação de votos para formalizar a relação com a pessoa amada. O que pouca gente sabe, no entanto, é que existem diversos tipos de casamento perante a lei.

Mais especificamente, a lei reconhece 5 tipos de casamento, alteranndo-se as leis e a divisão de bens. Logo, as formas de casamento reconhecidas perante a lei, são:

  1. Comunhão parcial de bens – nesse tipo de casamento, somente os bens adquiridos após o casamento são considerados na divisão;
  2. Comunhão universal de bens – nesse tipo de casamento, todos os bens são considerados. Isto é, tudo que os parceiros haviam conquistado antes do casamento também entram na partilha de bens;
  3. Participação final nos aquestos – trata-se de uma mescla entre os regimes, onde durante o casamento, a regra que permanece é a separação de bens. No entanto, mediante uma situação de divórcio, há comunhão parcial de bens;
  4. Separão de bens – na separação de bens, não há compartilhamento de nada;
  5. Separação obrigatória de bens – quando por uma decisão da Justiça, há a obrigatoriedade da separação de bens.

Desvantagens da união estável

Ainda que muitos entendam que a união estável é um tanto quando parecida com o casamento, há algumas diferenciações um tanto quanto importante, principalmente considerando a partilha de bens, que pode não ser tão benéfica.

Isso porque, de acordo com as normas sobre esse tipo de união, o compartilhamento de bens só pode ser realizado mediante aqueles que foram adquiridos mediante à união. Ou seja, só é considerado na partilha o que foi “construído” após a vigência da união.

Além disso, o companheiro não tem qualquer direito sobre os bens particulares, nem sequer pode herdar algo. Isso porque, os bens deixados pelo falecido vão para os outros parentes.

Assim sendo, só é possível herdar algo quando o companheiro deixado é a única pessoa em vida, onde os parentes do indivíduo dono dos bens também já faleceram.

 

 

Conteúdo publicado por Pronatec

Quer saber das notícias de Jaraguá do Sul e Região primeiro? CLIQUE AQUI e participe do nosso grupo de WhatsApp ou   Telegram!!

Por

Editora, analista SEO e responsável pelo conteúdo que escreve. Atenta aos conteúdos mais pesquisados do país.

Notícias relacionadas

x