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Transferência da data da eleição precisa da aprovação da Câmara

O Senado Federal aprovou em votação remota o adiamento para os dias 15 e 29 de novembro, do primeiro e do segundo turnos, respectivamente, das eleições municipais deste ano, inicialmente previstas para outubro, em decorrência da pandemia de Covid-19, mas agora precisa da análise e votação da Câmara dos Deputados, onde está a maior resistência.

Com a previsão das eleições ainda para este ano, fica garantido o período dos atuais mandatos. A data da posse dos eleitos também permanece inalterada. Prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro.

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As eleições foram adiadas por 42 dias e com isso também os prazos do calendário eleitoral que estão por vencer. Em se confirmando o texto na Câmara dos Deputados e virando lei, fica mantido o período de rádio e TV, o período de Internet e da convenção até o dia da eleição.

Segundo o texto aprovado pelo Senado, as emissoras podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos até 11 de agosto. A partir dessa data, esse tipo de transmissão fica proibido.

A PEC define também o período entre 31 de agosto e 16 de setembro para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.

Até 26 de setembro, partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.

Após 26 de setembro, inicia-se a propaganda eleitoral, inclusive na internet. A Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia. A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o país até o dia 18 de dezembro.

Redação JDV

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