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TJSC condena dois homens e mãe de adolescente a 123 anos de prisão por estupro de vulnerável em Santa Catarina

O desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, da 5º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve a condenação de 123 anos de prisão de dois homens e de uma mulher. O caso aconteceu na Grande Florianópolis.

Conforme o tribunal, os três foram condenados por estupro de vulnerável, por fotografar e filmar atos libidinos e por guardar o material. 

A mulher condenada, é mãe de uma filha de 14 anos. Ela compartilhava a criança com os homens, que eram seus namorados durante a relação sexual. 

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De acordo com o TJSC, a mãe, que deveria zelar pela segurança da menina, foi condenada a 47 anos, um mês e nove dias de reclusão. O primeiro namorado, que foi descoberto em uma rede social, pegou 38 anos, seis meses e dez dias. E o segundo homem, que confessou o crime contra a criança através de mensagens de celular, recebeu pena de 38 anos, dez meses e 20 dias. Juntos, eles somam 123 anos de prisão em regime fechado. 

Segundo a denúncia do Ministério Público, a criança foi abusada de 2015 a 2019, quando tinha entre quatro e sete anos de idade. 

O esquema foi descoberto, quando o ex-namorado comentou a situação e compartilhou imagens da mãe que abusava sexualmente da própria filha com um usuário de um site de relacionamentos. 

Com a prisão dos envolvidos, o atual namorado da mulher tentou apagar as imagens do celular dela. 

Os três, inconformados com a condenação pelo juiz de primeiro grau, a mãe e os dois namorados recorreram ao tribunal para tentar a absolvição do crime de estupro de vulnerável, pois o laudo pericial foi inconclusivo. 

Além disso, eles pediram a desclassificação do crime de importunação sexual na presença de criança ou adolescente, a anulação do processo ou a redução da pena. 

“Como se vê, as versões apresentadas pelos acusados estão isoladas nos autos e são pouco críveis, ao contrário dos relatos da vítima perante a psicóloga, da sua tia e do delegado de polícia, uníssonos e coerentes entre si, que associados ao teor das conversas entre os acusados – obtidas a partir da apreensão do celular de (nome da mãe) – são suficientes para confirmar a condenação”, anotou o relator em seu voto, seguido de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado. 

Os crimes foram comprovados em depoimento da vítima, aliado às provas obtidas nos celulares dos acusados. O processo tramita em segredo de justiça.

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Redação JDV

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