O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, Jefferson Zanini, decidiu na manhã desta segunda-feira (15), sobre o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por medidas restritivas de 14 dias por conta da Covid-19.
De acordo com o documento, cabe ao Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) avaliar a possibilidade de lockdown em Santa Catarina. Caso o COES afirme a necessidade do lockdown, o Estado terá 24 horas para colocar a decisão em prática.
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Zanini deferiu em parte o pedido da promotoria. Ele não determinou os fechamentos, mas colocou nas mãos dos técnicos do estado o poder de decisão. O Coes é comandado pelo secretário de Saúde, mas tem em sua composição servidores como epidemiologistas.
No quarto ponto das determinações, o juiz afirma: “levar à apreciação e à deliberação do COES, no prazo de 48h, computado a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado, o pedido de decretação de lockdown deduzido nesta Ação Civil Pública – e que também foi recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado -, assim como implementar, no prazo de 24h após a conclusão da reunião do COES, as medidas sanitárias restritivas que sejam recomendadas por aquele colegiado, mediante a edição dos normativos correspondentes”.
Na ação, foi deferido parcialmente o pedido de tutela provisória do MPSC para impor ao estado cumprimento das seguintes medidas:
(i) restabelecer, no prazo de 24h, o regular funcionamento do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) como órgão deliberativo acerca das ações de enfrentamento da pandemia (com os mesmos representantes listados no art. 2º da Portaria SES n. 179/2020)
(ii) submeter à prévia deliberação do COES, todas as ações e planos que envolvam:
(a) imposição de medidas sanitárias restritivas;
(b) autorização para a retomada das atividades sociais e econômicas; e
(c) alteração na Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional;
(iii) implementar, no prazo de 24h, a começar no momento da comunicação formal do Secretário de Estado da Saúde, as deliberações do COES que recomendarem a imposição de medidas sanitárias restritivas e a flexibilização da retomada das atividades sociais e econômicas;
(iv) levar à apreciação e à deliberação do COES, no prazo de 48h, o pedido de decretação de lockdown deduzido na Ação Civil Pública – assim como implementar, no prazo de 24h após a conclusão da reunião do COES, as medidas sanitárias restritivas que sejam recomendadas por aquele colegiado;
(v) instituir, no prazo de 5 dias, a divulgação das listas de espera por leitos de UTI e de enfermaria dos pacientes infectados com a Covid-19, com a atualização a cada período de 24h.
Desde que a ação foi impetrada na Justiça, entidades como Fiesc, Associações Empresariais e Facisc declararam que as empresas não podem pagar sozinhas pelos transtornos da pandemia e que a suspensão por 14 dias pode gerar um prejuízo irreparável à economia do estado.
Já o Conselho Regional de Enfermagem (Coren) também participou do processo alegando a extrema necessidade de um lockdown. Na petição, o conselho trouxe a realidade de quem atua na linha de frente: hospitais em colapso e pessoas morrendo por falta de estrutura.
Agora cabe recurso no Tribunal de Justiça para que os desembargadores ratifiquem a decisão ou decretem medida diferente.
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