Brasil

STJ DECIDE QUE SALÁRIO DE DEVEDOR PODE SER PENHORADO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA

Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que há precedentes no sentido da possibilidade da relativização da impenhorabilidade de salário para pagamento de dívida não alimentar. A tese foi fixada no voto do ministro João Otávio de Noronha, relator de uma ação em que um credor cobra uma dívida com origem em cheque que soma cerca de R$ 110 mil de um devedor com salário de aproximadamente R$ 8,5 mil.

No caso concreto, o ministro determinou a aferição do valor necessário para que o devedor consiga financiar seu custo de vista. Noronha destacou que havia até 2015 o entendimento geral de impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, sendo restrita ao pagamento da verba alimentar. Entretanto, por meio de recursos especiais, tem sido sustentada a tese de que a impenhorabilidade não se restringe à verba alimentar desde que a parcela penhorada não comprometa a dignidade ou subsistência do devedor e sua família.

Segundo o ministro, o tribunal de origem negou provimento de recurso e afirmou que o caso concreto não se encaixava na exceção fixada pela jurisprudência do próprio STJ à regra geral da impenhorabilidade da verba salarial. Havia dito também que o salário executado é inferior a 50 salários mínimos, o que configuraria inovação recursal.

Noronha, entretanto, se orientou pela teoria do mínimo existencial, “admitindo a penhora da parte salarial excedente ao que pode caracterizar como notadamente alimentar”. Para ele, essa tese resguarda tanto o devedor quanto o credor.

“Mediante o emprego dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, penso que a fiscalização desse limite de 50 salários mínimos [prevista na lei] merece críticas na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira tomando o dispositivo praticamente inócuo, além de não traduzir o verdadeiro escopo da impenhorabilidade que é a manutenção de uma reserva digna para o sustento do devedor de sua família”, ponderou.

Com esse fundamento, ele deu provimento ao embargo de divergência para adotar a tese de possibilidade da relativização da impenhorabilidade das verbas, independentemente do valor recebido pelo devedor, desde que preservado o montante que assegure sua subsistência digna e de sua família.

Conteúdo postado por JOTAinfo clique aqui para ler notícia completa

Quer saber das notícias de Jaraguá do Sul e Região primeiro? CLIQUE AQUI e participe do nosso grupo de WhatsApp

Cris Badu

Editora, analista SEO e responsável pelo conteúdo que escreve. Atenta aos conteúdos mais pesquisados do país.

Recent Posts

5 sinais de que suas plantas estão sendo regadas demais

A rega excessiva é um dos erros mais comuns no cultivo de plantas e pode…

5 horas ago

5 segredos para manter as folhas do antúrio sempre verdes

O antúrio (Anthurium spp.) é uma planta tropical muito apreciada por suas flores exóticas e…

5 horas ago

Confira a agenda esportiva mundial para esse domingo, 16 de março

Saiba quais são os jogos de hoje e onde assistir tudo!

15 horas ago

Futsal: Veja os resultados e a classificação da Super Copa Gramado

As partidas continuam neste domingo (16) com Jaraguá x Corinthians

15 horas ago

Futebol: Atlético perde, mas conquista o Mineiro pela 50ª vez

Ceará larga com vantagem nas finais do Cearense contra o Fortaleza

16 horas ago

Futebol: São Paulo vence Corinthians nos pênaltis e é campeão da Supercopa Feminina

Soberanas conquistam título inédito e encerram a hegemonia das Brabas no torneio nacional

16 horas ago

This website uses cookies.