Nino Carè/Pixabay
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (5), que a Lei Maria da Penha – que protege as vítimas de violência doméstica – pode ser aplicada para mulheres transexuais.
Conforme a Corte, a decisão vale somente para o caso julgado, mas pode abrir precedente para ser aplicada aos demais casos que estão em tramitação no Judiciário em todo o país.
Os ministros analisaram um recurso do Ministério Público contra a decisão da Justiça de São Paulo, que negou medidas protetivas previstas na lei para uma mulher transgênero.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo entendem que a norte pode ser aplicada em casos de violência doméstica ou familiar contra pesosas do sexo feminino.
No caso analisado pelo STJ, uma mulher trans agredida pelo pai, que de acordo com o G1 não aceitaria o fato dela se identificar com outro gênero, pediu a aplicação de medidas protetivas.
Por unanimidade, os ministros da Corte entenderam que o artigo 5° da Lei Maria da Penha caracteriza a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero, mas que isso não envolve aspectos biológicos.
Relator do caso, o ministro Rogério Schietti ressaltou que a causa transcende os interesses individuais e que há 13 anos o Brasil aparece como o país com maior número de assassinatos de pessoas trans. Para o ministro, isso é reflexo de uma cultura patriarcal e misógina.
“Registro que no ano passado foram 140 assassinatos. O dado é preocupante porque reflete comportamento predominante que não aceita identidades outras que aquelas que a nossa cultura e formação nos levou a definir, até por questões religiosas, como identidades relacionadas tão somente ao sexo, característica biológica. O que se discute é a possibilidade de uma lei que veio para proteger a mulher possa também abrigar assim quem se define, se identifica”, afirmou.
Criada em 2006, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher, estabelecendo medidas protetivas de afastamento do convívio familiar, criação de juízos de violência doméstica e medidas de assistência às vítimas.
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