O Projeto de Lei 5557/20 prevê o cancelamento por meio de correio eletrônico (e-mail) de contratos de serviços de telefonia fixa e celular, acesso à internet e TV por assinatura. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta insere o dispositivo na Lei Geral de Telecomunicações e no Código de Defesa do Consumidor. Prevê ainda multa de R$ 10 mil por infração – na eventual reincidência, esse valor será dobrado.
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Segundo a proposta, atualmente o atendimento ao consumidor desses serviços é operado pelas empresas, na maior parte, por meio de serviços telefônicos com mensagens pré-gravadas. Conforme o texto, são muitas as reclamações. “É comum o consumidor ficar horas esperando e, subitamente, a ligação cai, obrigando-o a iniciar todo o longo processo de atendimento, causando perda de tempo e prejuízos”, disse o autor, deputado Nicoletti (PSL-RR).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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