Foi aprovado ontem (14), um projeto de lei (PL) no Senado, que permite a regularização de edifícios às margens de rios, lagos e lagoas em áreas urbanas. O Código Florestal foi mudado, então a proposta retornará aos deputados, para nova votação.
De acordo com o Código, as faixas às margens de rios e córregos são Áreas de Preservação Permanente (APPS), e sua extensão é determinada a partir da largura do curso d’água. Essas áreas devem várias entre 30 e 500 metros, a depender da largura dos rios.
O relator Eduardo Braga (MDB-AM) acolheu uma emenda da senadora Elizane Gama (Cidadania-MA) para assegurar a largura mínima de 15 metros das faixas de proteção.
Com a flexibilização proposta, leis municipais e distritais poderão, após consulta aos conselhos de meio ambiente, estabelecer faixas de proteção inferiores às previstas no Código Florestal, desde que, segundo o projeto:
Não sejam ocupadas áreas com risco de desastres;
Sejam observadas as diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver;
Haja a previsão de que as atividades ou os empreendimentos a serem instalados nas áreas de preservação permanente urbanas observem os casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental fixados no Código Florestal.
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