Geral

Saiba quais os serviços do SINE podem ser solicitados pela internet

Ouça o áudio do gerente de Trabalho e Renda do Sistema Nacional de Emprego (Sine) de Jaraguá do Sul, Ronnie Lux, dando mais detalhes sobre o assunto

18/03/2020

O Sine de Jaraguá do Sul orienta a população sobre os serviços que a instituição oferece via on-line. A medida é necessária e atende à determinação do Decreto 13.709/2020, assinado na segunda-feira (16) pelo prefeito Antídio Lunelli, que define medidas de emergência de prevenção ao Coronavírus (Covid 19).
 
Acompanhamento de Vagas disponíveis:  A orientação para quem busca uma colocação no mercado de trabalho é que se utilize o site da prefeitura de Jaraguá do Sul. “É necessária a vinda para o Sine somente depois de escolhida a vaga para o seu perfil, o que minimiza a aglomeração de pessoas”, pondera o gerente de Trabalho e Renda do Sistema Nacional de Emprego (Sine) de Jaraguá do Sul, Ronnie Lux.
 
Seguro- desemprego: outro serviço que dispensa a presença das pessoas no Sine é o encaminhamento do seguro-desemprego que pode ser feito pelo site empregabrasil.mte.gov.br.
 
Carteira de Trabalho – A versão física da Carteira de Trabalho deixou de ser impressa em setembro de 2019 e, apesar de não ser mais atribuição do Sistema Nacional de Emprego (Sine) de Jaraguá do Sul, os pedidos de orientação são frequentes. Para criar a carteira digital, existem dois caminhos: pelo site Emprega Brasil, conferindo o passo a passo para a senha de acesso (https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=) e clicando em “Quero me cadastrar”; ou pelo https://servicos.mte.gov.br/, clicando no banner virtual “Trabalho e Emprego”, link Carteira de Trabalho Digital e em “obter”.
 
Dúvidas frequentes
 
As dúvidas mais frequentes envolvem o trabalhador sem registro e menores aprendizes, porque o sistema passa uma impressão de que o cadastro não foi efetuado. “Sendo empregado, o registro só pode ser conferido após 48 horas”, explica. Outra dúvida envolve o Programa de Integridade Social (PIS). “A criação do número do PIS ocorre somente após a contratação do trabalhador, que é feita com o lançamento do CPF no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (esocial)”.
 
Mesmo assim, o número só é liberado depois que a empresa informar a Caixa Econômica por meio de lote. “Uma vez gerado o número do PIS, ocorrerá o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e todos os valores correspondentes a esta contratação”, explica.
 
A carteira digital tem a mesma finalidade e possibilita ao trabalhador acompanhar todas as movimentações empregatícias. Ao ser contratado, o trabalhador precisa fornecer apenas o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). As anotações a incluídas na carteira de trabalho digital podem ser monitoradas por aplicativo para celulares (iOS ou Android), ou ainda no portal gov.br/trabalho. Os portadores da carteira física também pode fazer a digital, mas é importante que a física seja guardada, pois ela continua sendo um documento para comprovar o tempo de trabalho anterior.
 
O gerente de Trabalho e Renda do Sistema Nacional de Emprego (Sine) de Jaraguá do Sul, Ronnie Lux, disponibilizou um áudio esclarecendo sobre o assunto.
 
 
 
 

Por

Notícias relacionadas

x