Política

Restrições já estão valendo

A partir desta terça-feira (27), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença por crime inafiançável. A regra, que tem efeito até 48 horas após o 1º turno das eleições, está prevista no Código Eleitoral e tem como propósito garantir ao cidadão o direito de votar.

Aos candidatos, as mesmas normas entraram em vigor dez dias atrás. Segundo a legislação, qualquer pessoa detida neste período deverá ser conduzida a um juiz para verificar a legalidade da ação. Em caso de irregularidade, o ato será cancelado, e quem mandou prender ou deter pode ser responsabilizado.

A chamada “imunidade eleitoral” não impede que os envolvidos em crimes no período sejam condenadas posteriormente. O mesmo ocorre em relação a pessoas que tentam impedir ou tumultuar o processo de votação.

Via CNN Brasil
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Cris Badu

Editora, analista SEO e responsável pelo conteúdo que escreve. Atenta aos conteúdos mais pesquisados do país.

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