Aos candidatos, as mesmas normas entraram em vigor dez dias atrás. Segundo a legislação, qualquer pessoa detida neste período deverá ser conduzida a um juiz para verificar a legalidade da ação. Em caso de irregularidade, o ato será cancelado, e quem mandou prender ou deter pode ser responsabilizado.
A chamada “imunidade eleitoral” não impede que os envolvidos em crimes no período sejam condenadas posteriormente. O mesmo ocorre em relação a pessoas que tentam impedir ou tumultuar o processo de votação.
Crematório Catarinense comunica
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