Por mais que tenha entrado em vigor em abril de 2021, a Lei 14.071, que alterou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) definindo novos limites de pontuação na CNH, ainda gera muita confusão. Muita gente acredita que a CNH só pode ser suspensa com a regra dos 40 pontos para o condutor, mas não é bem assim.
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Existem algumas possibilidades de suspensão de CNH para além do senso comum de que só é possível perder o documento ao acumular os 40 pontos. É preciso ficar atento para não descumprir as regras.
De forma geral, a regra da pontuação máxima é a seguinte:
Existe uma exceção que faz o sistema considerar apenas o limite de 40 pontos. Trata-se das CNHs para cidadãos com atividade remunerada ligada à condução do veículo. Nesse caso, segundo o artigo 261 do CTB, o profissional deve possuir CNH com o apontamento de que realiza tal atividade e o código (EAR) no campo de observação. É a única exceção.
Para piorar a situação, existem, ainda, infrações que já trazem como penalidade a suspensão do direito de dirigir, independente da pontuação alcançada pelo motorista. Nesse caso, o motorista perde na hora o direito de dirigir ou passa por um processo administrativo que pode levar à suspensão.
Alguns exemplos, segundo informações do Instituto Brasileiro de Direito de Trânsito (IBDTRANS) para o UOL, são as infrações: conduzir motocicleta sem capacete de segurança (art. 244), transitar com mais de 50% da velocidade regulamentada para a via (art 218, I), dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos (art. 170) ou dirigir sob influência de álcool ou recusar o teste do etilômetro.
Conteúdo publicado por concursosdobrasil
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