Regime de Previdência Complementar para servidores de Jaraguá é aprovado

O Legislativo Municipal aprovou na sessão de quinta-feira (23), o projeto de lei do Executivo que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores da prefeitura, autarquias, fundações e Poder Legislativo. Porém, a nova regra só valerá para os servidores que entrarem no serviço público após a data da publicação da lei e apenas para aqueles que ganharem salário acima de R$ 6.433,57, que é o teto previdenciário atual do INSS (valor máximo que é pago ao aposentado).

O RPC vai funcionar da seguinte forma: atualmente, a contribuição previdenciária do servidor público de Jaraguá do Sul é de 14% do seu salário. A prefeitura jaraguaense ainda contribui com mais 18% dessa remuneração. Esse é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), instituído em 1993 em Jaraguá do Sul. Esses percentuais são incididos sobre a remuneração total do servidor.

Com a nova legislação, o funcionário que ingressar no serviço público municipal a partir da data de vigência da lei e receber acima do teto do INSS, será automaticamente incluído no RPC. Este servidor terá um desconto de 14% somente sobre o valor de R$ 6.433,57 (ainda com a contribuição de 18% da Prefeitura).

O que ele receber acima desse teto, vai ser levando em conta para a previdência complementar. Para isso, o trabalhador poderá contribuir com até 8,5% do valor que ultrapassar os R$ 6.433,57 – podendo inclusive ser menos do que 8,5%. O projeto de lei também prevê que a Prefeitura deve contribuir com o mesmo percentual optado pelo servidor para o RPC.

O que muda é que, atualmente, o funcionário municipal que tem salário acima do teto previdenciário, quando se aposentar, poderá receber uma aposentadoria maior do que os R$ 6.433,57. Com a nova regra, a Previdência Social do Município – gerida pelo ISSEM – só pagará esse teto. Se quiser receber um valor extra, o servidor poderá complementar com o valor pago pelo RPC.

Todavia, aquele que não quiser optar pelo RPC, poderá solicitar o cancelamento da contribuição nos primeiros 90 dias, com restituição integral dos descontos já realizados.

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JDV

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