O Decreto nº 17.939/2024 cita, entre outros pontos, critérios agravantes como o grau de vulnerabilidade do cenário e da população afetada frente ao desastre, agravados pela ocorrência de deslizamentos e alagamentos, e pela previsão da continuidade de chuvas nos próximos dias.
A situação de anormalidade, prevista no decreto, é válida “apenas para as áreas do Município, comprovadamente, afetadas pelo desastre, que se deu por escoamento superficial de alta velocidade e energia, provocado por chuvas intensas e concentradas”.
O decreto de Situação de Emergência permite uma resposta mais rápida por parte do Município às demandas geradas por conta do desastre natural.
Também há a possibilidade de liberação de recursos federais e estaduais disponibilizados para ações de resposta a estes desastres e de recuperação dos cenários afetados, mediante apresentação de um Plano de Trabalho.
O Decreto terá duração de 60 dias, a partir de 28 de janeiro, mas poderá ser prorrogado.
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