Brasil

Receita Federal liberou hoje o programa para declarar IR 2025

A ferramenta é essencial para que os contribuintes possam preencher e enviar a declaração; veja como acessar

13/03/2025

O Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) 2025 será liberado nesta quinta-feira (13) pela Receita Federal. A ferramenta é essencial para que os contribuintes possam preencher e enviar a declaração dentro do prazo, que começa na segunda-feira (17) e termina em 30 de maio.

 

 

Em 2024, a maioria das declarações (81,4%) foi entregue por meio do programa. Outras plataformas também foram utilizadas: o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal) representou pouco mais de 11% dos envios, enquanto o aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi responsável por 7,4%.

Imagem ilustrativa

Como acessar o sistema

 

 

Para baixar o programa, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o site da Receita Federal;
  2. Vá até a aba “Programas” e clique em “Programas de Declaração”;
  3. Escolha a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”;
  4. Para computador, clique em “Baixar Programa”;
  5. Para celular, selecione “Baixar App”;
  6. Escolha o sistema operacional correspondente (Windows, macOS ou Linux);
  7. Também é possível preencher a declaração online, clicando na opção “Fazer Online”.

 

 

Clique aqui para baixar o Programa: Imposto de Renda 2025

 

 

 

 

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025

 

 

Estão obrigados a entregar a declaração aqueles que se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40.000,00 ou teve ganhos tributáveis;
  • Obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440,00;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro;
  • Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu até 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel para compra de outro no prazo de 180 dias;
  • Declarou bens no exterior conforme regras da Lei nº 14.754/2023;
  • Era titular de trust ou contratos similares no exterior;
  • Optou pela atualização de valor de mercado de imóveis, conforme Lei nº 14.973/2024.

 

 

 

 

Quer saber das notícias de Jaraguá do Sul e Região primeiro? Participe do nosso grupo de WhatsApp ou Telegram!

 

Por

Relações Públicas RP 4173 Editora, redatora. e pós-graduanda em Copywriting e Escrita Criativa

Notícias relacionadas

x