Relações Públicas RP 4173 Editora, redatora. e pós-graduanda em Copywriting e Escrita Criativa
Receita Federal liberou hoje o programa para declarar IR 2025
A ferramenta é essencial para que os contribuintes possam preencher e enviar a declaração; veja como acessar
13/03/2025
O Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) 2025 será liberado nesta quinta-feira (13) pela Receita Federal. A ferramenta é essencial para que os contribuintes possam preencher e enviar a declaração dentro do prazo, que começa na segunda-feira (17) e termina em 30 de maio.
Em 2024, a maioria das declarações (81,4%) foi entregue por meio do programa. Outras plataformas também foram utilizadas: o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal) representou pouco mais de 11% dos envios, enquanto o aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi responsável por 7,4%.
Imagem ilustrativa
Como acessar o sistema
Para baixar o programa, siga os passos abaixo:
- Acesse o site da Receita Federal;
- Vá até a aba “Programas” e clique em “Programas de Declaração”;
- Escolha a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”;
- Para computador, clique em “Baixar Programa”;
- Para celular, selecione “Baixar App”;
- Escolha o sistema operacional correspondente (Windows, macOS ou Linux);
- Também é possível preencher a declaração online, clicando na opção “Fazer Online”.
Clique aqui para baixar o Programa: Imposto de Renda 2025
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025
Estão obrigados a entregar a declaração aqueles que se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40.000,00 ou teve ganhos tributáveis;
- Obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440,00;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro;
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu até 31 de dezembro;
- Optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel para compra de outro no prazo de 180 dias;
- Declarou bens no exterior conforme regras da Lei nº 14.754/2023;
- Era titular de trust ou contratos similares no exterior;
- Optou pela atualização de valor de mercado de imóveis, conforme Lei nº 14.973/2024.
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