Para quem é MEI (Microempreendedor Individual) e está com dívida aberta na Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vão poder ser excluídos do Simples Nacional.
Segundo a Receita Federal, os MEIs começarão a receber o termo de exclusão e o relatório de pendências a partir deste mês de setembro. Os MEIs que não apresentaram a DSN-Simie por um período superior a 90 dias, contados a partir do vencimento do prazo de entrega, também vão poder ter o CNPJ inapto.
Já no caso da exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo. Porém, o MEI perde o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais, ficando assim, sujeito às regras de apuração baseadas no lucro real ou lucro presumido.
Débito de ISS E ICMS deverá ser recolhido em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo;
Débito de INSS deverá ser recolhido em DAS DAU (documento específico para as Dívidas Ativas da União);
A entrega das DASN-MEI pode ser feita por meio do portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
Conteúdo postado por AARONTURATV
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