Geral

Quebrei um produto dentro da loja, sou obrigado a pagar?

É considerado ilegal a cobrança de objetos quebrados dentro da loja.

Os artigos 8 e 9 do Código de Defesa do Consumidor determinam que os estabelecimentos ajam no sentido de prevenir prováveis acidentes, atendendo às regras de segurança, e impedindo situações que coloquem em risco o consumidor.

Entretanto, caso a loja coloque avisos recomendando, por exemplo, que os objetos não sejam tocados e o consumidor desrespeita-las, terá que que arcar com o prejuízo.

 

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Samantha Hafemann

OAB/SC 54.861. Possui pós-graduação em Direito Civil e MBA em Gestão Empresarial. Graduanda em Gestão do Inventário Extrajudicial

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