É considerado ilegal a cobrança de objetos quebrados dentro da loja.
Os artigos 8 e 9 do Código de Defesa do Consumidor determinam que os estabelecimentos ajam no sentido de prevenir prováveis acidentes, atendendo às regras de segurança, e impedindo situações que coloquem em risco o consumidor.
Entretanto, caso a loja coloque avisos recomendando, por exemplo, que os objetos não sejam tocados e o consumidor desrespeita-las, terá que que arcar com o prejuízo.
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