O sinal de alerta está ligado a algumas semanas, no entanto, após o recebimento da Nota Técnica da Diretoria de Vigilância Epidemiológica, da secretaria de estado da Saúde, que alerta sobre aumento do número de casos de Covid-19 em Santa Catarina e a necessidade de medidas mais restritivas por parte dos municípios, o Comitê Extraordinário de Combate à Covid-19 definiu a edição de um novo decreto contendo medidas para o enfrentamento à pandemia do coronavírus no município de Jaraguá do Sul.
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As medidas entraram em vigor na quinta-feira (17) e são válidas até o dia 30 de junho. No Decreto Nº 15.082/2021, a prefeitura também leva em consideração outros pontos, entre eles, a classificação de risco gravíssimo para o contágio, estabelecida pelo governo do estado; o cenário local da saúde em face à pandemia do coronavírus e as correspondências dos hospitais São José e Jaraguá que comunicaram expressivo aumento na procura por atendimentos.
Segundo o secretário de Saúde, Alceu Gilmar Moretti, o momento exige muita atenção. A situação dos hospitais ainda é bastante preocupante.
“Nossos hospitais estão operando acima do limite há várias semanas. E ainda temos que levar em consideração as outras doenças respiratórias próprias da estação e um aumento geral no número de acidentes”, pontua.
A presidente do Comitê Extraordinário de Combate à covid-19, Emanuela Wolff, afirma que o município aguarda com muita expectativa o envio de mais doses de vacinas, tendo em vista que é, justamente, a falta de doses que impede o avanço da imunização.
“Nós temos condições de vacinar mais de 1.500 pessoas por dia, só não estamos avançando nas faixas etárias porque não recebemos doses suficientes, o que é lamentável”, ressalta.
Enquanto as vacinas não chegam de forma suficiente, a presidente do Comitê Covid-19, pede a colaboração das pessoas no cumprimento das regras do decreto.
Parques públicos e privados estão fechados até o final de junho
Segundo o artigo 1º do Decreto, fica vedada a abertura (funcionamento e utilização), entre 17 e 30 de junho, de parques públicos e privados, incluindo-se áreas de lazer públicas (campos de futebol, academias ao ar livre, calistenia, slackline, parquinhos infantis públicos, quadras de vôlei, futevôlei, futebol, handebol, basquete e semelhantes).
Está vedado o acesso à Via Verde, Parque da Inovação, Pico Malwee, Parque Malwee, Morro Boa Vista, Arthur Müller e Arena Jaraguá. A prática esportiva individual está permitida, mas com uso obrigatório de máscara, sendo vedada a permanência nos espaços públicos coletivos de qualquer natureza.
Ficam fora os parquinhos infantis anexos às casas de festas, recreações sociais e privadas. Outra medida do decreto diz respeito ao funcionamento de todas as quadras particulares e públicas de esportes coletivos amadores, que aos finais de semana (sábados e domingos), fica vedado.
O horário de funcionamento de estabelecimentos não essenciais permanece entre 6h e 22h, ficando permitida a retirada de produtos em balcão e delivery até a meia noite, com a recomendação aos estabelecimentos da realização de medição de temperatura, uso de métodos assépticos no ingresso às suas dependências e a manutenção dos locais arejados e com ventilação natural.
Os estabelecimentos devem, ainda, observar o distanciamento mínimo de dois metros entre mesas, banquetas e cadeiras entre não conviventes e disponibilizar álcool gel 70% em cada uma das mesas e nos balcões a cada dois metros.
O descumprimento do regramento disposto no Decreto configura infração sanitária grave, podendo a fiscalização aplicar a medida cautelar de interdição do estabelecimento de 72 horas a 7 dias, ou até o término da situação de emergência, conforme a gravidade da reincidência.
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