Foi publicado nesta quarta-feira (2), no Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto nª 1.769 que suspende o uso de máscara em crianças de seis a 12 anos inclusive nas escolas catarinenses
Conforme o decreto, o uso ficará de livre escolha de cada família e estudante.
Art. 1º O uso de máscara de proteção individual por crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos fica sob responsabilidade dos pais ou do responsável, que deverão supervisionar a correta utilização da máscara, sua colocação e retirada.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não exclui a recomendação da SES quanto à utilização de máscara de proteção individual, por todos os públicos, em ambientes fechados e também em ambientes abertos onde haja aglomeração de pessoas.
O documento é assinado pelo governador Carlos Moisés da Silva, secretário de Saúde, André Motta Ribeiro e Secretário da Casa Civil, Eron Giordani.
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