Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Uma lei que reprime a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunha durante o julgamento foi sancionada pelo presidente, Jair Bolsonaro. A nova lei foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.
A Lei nº 14.245 possibilita o aumento da pena no crime de coação quando praticado durante o processo. O aumento pode variar de um terço da pena até a metade, caso o processo envolva crime contra a dignidade sexual.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a iniciativa pela criação desta lei surgiu após o caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que foi alvo de ofensas e humilhações por parte do advogado do acusado durante audiência judicial, em que afirmava ter sido vítima de violência sexual.
“De acordo com a justificativa do projeto, casos como o de Mariana Ferrer podem fazer com que outras vítimas sejam desestimuladas a denunciar agressores por receio de não encontrarem o apoio necessário quando do julgamento”, justificou, em nota, a secretaria.
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