O Legislativo Municipal aprovou na terça-feira (1°) projeto de lei que estabelece o mínimo de quatro vagas de estacionamento em prédios de instituições educacionais.
O projeto não abrange edificações de ensino médio e nem de ensino superior, apenas creches, maternais, jardins de infância, berçários, pré-escolas e ensino fundamental (do 1° ao 9° ano).
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Um diagnóstico produzido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo e um requerimento técnico da Secretaria de Educação mostram a necessidade da mudança.
Segundo os documentos, a determinação atual, determinado pelo Código de Obras, é de uma vaga de estacionamento para cada 75m² de área construída e isso resulta em uma geração de excesso de vagas.
A nova regulamentação irá diminuir essa exigência e delimitar em apenas quatro vagas.
Elas deverão estar localizadas no imóvel da instituição ou em outro imóvel que esteja a, no máximo, 300 metros de distância.
Das quatro vagas, uma deve ser destinada a veículos que transporte pessoas com deficiência, outra para pessoa idosa e outra para carga e descarga de mercadoria ou veículo de emergência.
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