A Constituição Federal Brasileira de 1988 assegura os direitos políticos de presos provisórios e adolescentes internados, uma vez que a suspensão por condenação criminal depende de trânsito em julgado.
Para a resolução do TSE que normatiza o assunto, é considerado preso provisório a pessoa recolhida em estabelecimento penal sem condenação criminal transitada em julgado. Já o adolescente internado é aquele maior de 16 e menor de 21 anos submetido a medida socioeducativa de internação ou internação provisória.
O Presídio Regional de Jaraguá do Sul, no bairro Jaraguá 84, terá uma seção para votação dos apenados.
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