A prefeitura de Jaraguá do Sul divulgou no final da manhã desta sexta-feira (26), as novas restrições para conter a Covid-19. As novas medida foram baseadas no decreto do governo de Santa Catarina publicado na noite de ontem (24).
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Pode funcionar das 23h de sexta-feira (26) até 6h de segunda-feira (1)
– assistência à saúde, serviços médicos e hospitalares;
– assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
– atividades da defesa civil;
– transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
– postos de combustíveis
– telecomunicações e internet;
– captação, tratamento e distribuição de água;
– captação e tratamento de esgoto e lixo;
– geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
– iluminação pública;
– produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas (farmácias, supermercados, verdureiras, casas de assados, bares, lanchonetes, restaurantes, padarias e conveniências SEM CONSUMO NO LOCAL);
– serviços funerários;
– vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
– inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
– controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
– compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
– correios;
– transporte e entrega de cargas em geral;
– serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center);
– fiscalização tributária e aduaneira;
– fiscalização ambiental;
– monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
– mercado de capitais e seguros;
– atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio do trabalho remoto;
– imprensa;
– fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada;
– tele-entrega (delivery) de alimentos;
– transporte de profissionais da saúde assim como profissionais de coleta de lixo;
– agropecuárias;
– manutenção de elevadores;
– atividades industriais;
– oficinas mecânicas;
– serviços de guincho;
– unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
– transporte coletivo, com 50% de capacidade
Da mesma forma, estabelece as proibições:
Não pode funcionar das 23h de sexta-feira até 6h de segunda-feira
– comércio de rua, exceto essenciais
– centros comerciais
– shopping centers
– galerias
– academias
– centros de treinamento
– salões de beleza
– barbearias
– cinemas
– teatros
– shows
– espetáculos
– bares (somente para retirada no balcão, sem consumo no local)
– pubs
– beach clubs
– cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, restaurantes (somente para retirada no balcão, sem consumo no local)
– parques temáticos
– parques aquáticos
– zoológicos
– circos
– museus
– feiras
– exposições
– inaugurações
– congressos
– palestras
– seminários
– utilização de piscinas de uso coletivo
– clubes sociais
– clubes esportivos
– quadras esportivas
– agências bancárias
– correspondentes bancários
– lotéricas
– cooperativas de crédito
– eventos na modalidade drive-in
– reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado
– excursões
– cursos presenciais
– missas e cultos religiosos
– serviços públicos considerados não essenciais
– a concentração ou permanência de pessoas em parques, praças e praias
– salões de festas e outros espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados
– aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo
– consumo de alimentos e bebidas em bares, cafés, restaurantes e similares
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