Saiba as funções do prefeito e vereadores
Prefeito e vereadores. Todas as cidades possem dois poderes cujos titulares são eleitos pelo voto
02/10/2024
Todas as cidades possem dois poderes cujos titulares são eleitos pelo voto. No Poder Executivo, a autoridade máxima é o prefeito. Já o Poder Legislativo, é formado pelos vereadores. Os dois poderes possuem independência, ou seja, o prefeito não pode determinar o que os vereadores devem fazer assim como eles não podem dizer o que ele deve fazer.
O prefeito não pode fazer o que ele bem entende para administrar a cidade. Eleito pela maioria dos votos, o prefeito deve cumprir as atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União. A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal ao que for fixado na Lei Orçamentária Anual do município.
Para o eleitor saber o que o prefeito pretende fazer com o dinheiro público, basta conferir o Plano de Governo, que é apresentado junto com o registro da candidatura, e também divulgado durante a campanha eleitoral. Nem tudo o que é planejado acaba sendo executado ao longo de quatro anos. Muitas vezes, falta dinheiro, ou o prefeito não consegue formar uma equipe qualificada capaz de dar conta de conduzir estudos e fazer projetos para serem executados com recursos próprios ou oriundos do Estado ou União.
Outro ponto importante para um prefeito poder colocar em prática seu plano é o Legislativo. Muitos projetos não podem ser executados sem que os vereadores aprovem. É por isso que o prefeito procura ter a maioria do Legislativo do seu lado para que ele consiga a aprovação.
VEREADORES – O papel dos vereadores é, principalmente, o de propor, analisar, votar e aprovar leis e alterações às diretrizes municipais já existentes, de modo a melhorar a vida das pessoas residentes na localidade. Para isso, deve estar disponível para ouvir a sociedade, conhecer os problemas da população e buscar soluções possíveis dentro da esfera municipal.
O ocupante do cargo detém a função fiscalizadora. Cabe a ele acompanhar a administração municipal, principalmente, na supervisão de projetos, programas e ações da prefeitura. Os veradores devem avaliar aspectos como o cumprimento da lei e do orçamento, bem como a boa aplicação e gestão dos recursos públicos.
Além da atribuição de fiscalizar, esse parlamentar também pode colaborar com o Poder Executivo local, por meio da discussão de políticas públicas a serem implantadas no município. Por fim, eles têm o dever de apreciar as contas públicas e apurar infrações político-administrativas por parte do prefeito e dos próprios membros da Câmara Legislativa municipal.
É comum no Legislativo, os vereadores que integraram uma coligação ou que passaram a apoiar o eleito, votarem a favor dos projetos enviados pelo Executivo. Já os vereadores que não apoiaram o prefeito eleito, costumam ser contra muitos projetos por entenderem que a aplicação de recursos ou alguma alteração na Legislação poderia ser diferente. É por isso que ocorrem debates na Câmara de Vereadores onde cada um pode defender o seu ponto de vista até a votação. Depois de o projeto ser votado, cabe a todos fiscalizar.
Como os prefeitos e os vereadores são eleitos?
Uma das diferenças entre esses cargos está na forma pela qual as candidatas e os candidatos são eleitos. A eleição para prefeita ou prefeito ocorre pelo sistema majoritário de votação, que também é aplicado para a escolha dos ocupantes dos cargos de presidente da República, de governador e de senador.
Em municípios com mais de 200 mil eleitores, a escolha do titular da prefeitura pode ser feita em dois turnos, se uma candidata ou um candidato não alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno para se eleger. Nesse caso, disputam o segundo turno os dois candidatos mais votados na primeira etapa. Nos municípios com eleitorado abaixo desse número, conquista a prefeitura quem obtém o maior número de votos válidos no primeiro turno. São considerados válidos somente os votos que o candidato obteve.
Já a eleição para vereadora ou vereador ocorre pelo sistema proporcional. Isso significa que, nem sempre, os mais votados conseguem um cargo na Câmara Municipal. O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê a aplicação dos quocientes eleitoral e partidário para esse tipo de votação. Confira na página ao lado como é feito esse cálculo.
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