Brasil

Preciso declarar no meu IMPOSTO DE RENDA as transações via PIX?

Precisa informar os valores que deram origem à transação

17/04/2023

“A transação via Pix é apenas a forma de pagamento ou recebimento de valores. Para saber se é preciso declarar, é necessário avaliar o que deu origem ao recebimento ou ao pagamento feito via Pix.

Se você recebeu valores de aluguel de outra pessoa física via Pix, por exemplo, tais valores estão sujeitos ao carnê-leão e precisam ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

Se o que você recebeu via Pix foram doações, elas são isentas do Imposto de Renda. Neste caso você declararia na ficha “Rendimentos isentos e não Tributáveis”, no código “14 – Transferências patrimoniais doações e heranças.

Por isso é importante você saber a origem dessas transações para informar corretamente na declaração”.

 

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Editora, analista SEO e responsável pelo conteúdo que escreve. Atenta aos conteúdos mais pesquisados do país.

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