Cada dia mais a tecnologia está se aprimorando e surpreendendo a todos com soluções práticas e sustentáveis. Atualmente, já é possível alugar um apartamento, ou um cômodo, ou, ainda, apenas uma cama com poucos cliques.
Plataformas digitais de intermediação de locação de imóveis, como é o caso do Airbnb e Booking vêm ganhando força, facilitando a vida do locatário (que está de passagem por uma cidade, por exemplo) e gerando ao locador (o morador daquela cidade, proprietário de um imóvel) uma possibilidade de auferir lucro sem grandes incômodos.
Nestes casos, todas as tratativas relacionadas a locação são realizadas através dos aplicativos/sites, que são responsáveis por fornecer as informações necessárias relativas tanto ao imóvel anunciado, quanto sobre o perfil do usuário, bem como registrar e repassar os pagamentos.
Parece uma boa ideia? Realmente pode ser.
Ocorre que esta modalidade de locação tem gerado muitos relatos de furtos dentro de condomínios, barulhos, incômodos aos outros moradores e demais situações de desrespeito às normas do condomínio.
Como o aplicativo chegou ao Brasil recentemente, não há lei específica que regule a questão; ainda assim, muitos síndicos e condomínios tem buscado formas de impedir a locação dos apartamentos para alojamento, questionando se a alta rotatividade de hóspedes não resultaria em prejuízos para a segurança dos demais moradores.
Mas afinal, é possível que o condomínio proíba seus moradores de alugares seus apartamentos através do Airbnb?
Recentemente foi proferida decisão pelo STJ pacificando que os condôminos não podem alugar seus imóveis para hospedagem, através de plataformas digitais, caso a convenção do condomínio preveja a finalidade exclusivamente residencial das unidades.
O caso que deu ensejo ao julgado foi promovido por um condomínio edilício de Porto Alegre (RS) contra dois condôminos, proprietários de dois apartamentos, buscando que estes se abstivessem de continuar locando os imóveis para hospedagem/alojamento.
A ação foi julgada procedente já em primeira instância, sendo que os condôminos recorreram da sentença que posteriormente foi confirmada pelo Tribunal do Rio Grande do Sul e pelo STJ, prevalecendo o entendimento que a rotatividade de hóspedes afeta a tranquilidade e segurança dos moradores, bem como desvirtua a finalidade residencial da propriedade.
Contudo, ressalvou o STJ a possibilidade de alterar-se a finalidade do condomínio, por voto unânime de todos os condôminos, através de assembleia.
Portanto, caso você tenha um apartamento e queira alugá-lo através do Airbnb, é melhor se certificar que seu condomínio permite tal modalidade de locação em sua convenção, do contrário, você poderá enfrentar problemas futuros.
ATENÇÃO: esta publicação possui meramente caráter informativo, não substituindo uma consulta com profissional especializado.
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