A Portaria publicada ontem (2), pelo Ministério das Comunicações autoriza a flexibilização ou dispensa do horário de retransmissão do programa A Voz do Brasil.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União, em aniversários de municípios brasileiros, as emissoras de radiodifusão sonora que desejarem transmitir ações, eventos ou informações relativas à comemoração estão dispensadas de retransmitir o programa.
Emissoras que desejarem transmitir jogos da seleção brasileira de futebol ou jogos de futebol de equipes brasileiras em campeonatos nacionais, estaduais, sul-americanos e internacionais ficam autorizadas a ter o horário de retransmissão de A Voz do Brasil flexibilizado.
A portaria destaque que, salvo nas hipóteses de dispensa, as emissoras de radiofusão sonora não poderão deixar de retransmitir o programa sem autorização expressa da pasta.
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