Desde o início da pandemia a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o exame para detecção do vírus no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A cobertura passou a ser obrigatória aos usuários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência.
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“Vale ressaltar que os beneficiários de planos de saúde têm direito a exames de diagnóstico e a outros procedimentos para tratamento ambulatorial e hospitalar [da Covid-19], sempre observando a segmentação contratada e as regras de utilização, denominadas diretrizes de utilização”, enfatiza o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.
Apesar de fazer mais de um ano e meio da medida tomada pela ANS, há relatos de brasileiros que tiveram seu pedido de exame negado pelas operadoras, alguns até se transformando em casos na justiça.
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