De acordo com g1, o advogado Enio Martins Murad, disse que a partir da decisão judicial, o pedido vai tramitar pela Vara de Família, não pela Vara de Violência Doméstica, como acontece quando a vítima faz o pedido com base na Lei Maria da Penha. A Justiça não divulgou o motivo pelo qual negou o pedido.
Ana Hickmann havia entrado com o pedido com base na Lei Maria da Penha, confirmado pela própria apresentadora em uma entrevista exibida no programa “Domingo Espetacular”, da TV Record. Segundo o g1, a modelo também pediu medida protetiva de urgência contra o marido.
“Dei entrada pela Maria da Penha. A lei está aí para nos proteger. Foi criada por conta de uma mulher que foi vítima disso e tantas outras que também foram vítimas. A lei, que é cada vez mais forte, me protegeu“, disse Ana Hickmann durante entrevista.
A situação de Ana Hickmann se baseou em uma alteração na Lei Maria da Penha, conhecida como Lei 11.340/06, que foi feita em outubro de 2019. Essa mudança permite que mulheres vítimas de violência doméstica que desejam acelerar o processo de taxas, separação ou dissolução de união estável solicitem o processo através da Vara de Violência Doméstica.
A decisão de negar o pedido com base na Lei Maria da Penha para Ana Hickmann levanta questionamentos sobre como a legislação é aplicada em casos de personalidades públicas e o impacto que essa decisão terá no caso em questão. A partir de agora, o processo seguirá tramitando pela Vara de Família, enquanto os detalhes do caso continuarão a atrair a atenção da mídia e do público.
Fonte: clicRDC
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