Agora é oficial. O uso da ozonioterapia está autorizado em todo território nacional. De acordo com a Lei nº 14.648 – sancionada e já publicada no Diário Oficial da União – a prática somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior, inscrito em seu conselho de fiscalização profissional.
Outra exigência da norma é que a ozonioterapia somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal, devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O governo federal determinou também que, antes da aplicação, o profissional responsável deverá informar ao paciente que o procedimento tem caráter complementar a outros tratamentos.
O tratamento é oferecido pelo SUS como parte do Programa Nacional de Práticas Integrativas e Complementares. De acordo com a nota técnica da Anvisa referente aos equipamentos de ozonioterapia, as indicações de uso com segurança e eficácia aprovadas pelo órgão, até o momento, para aparelhos emissores de ozônio medicinal, são Dentística (tratamento da cárie dental – ação antimicrobiana); Periodontia (prevenção e tratamento dos quadros inflamatórios/infecciosos); Endodontia (potencialização da fase de sanificação do sistema de canais radiculares); Cirurgia odontológica (auxílio no processo de reparação tecidual) e Estética (auxílio à limpeza e assepsia de pele).
A agência alega que, para outras finalidades médicas, não foram apresentadas evidências científicas que comprovem sua eficácia e segurança. Porém, informa que novas indicações podem ser autorizadas, desde que a empresa responsável apresente os estudos necessários.
“Essa decisão contida na Lei nº 14.648 marca um avanço significativo na regulamentação da ozonioterapia no Brasil, que é um tratamento de caráter complementar e multidisciplinar, que não substitui as técnicas e tratamentos já incorporados ao sistema de saúde, mas que vem agregar aos métodos estabelecidos como uma nova opção terapêutica, promovendo melhor qualidade de vida aos pacientes”, explica Valéria Avanzi que é biomédica, doutora em Medicina Interna e membro do Conselho Regional de Biomedicina do Paraná 6ª Região (CRBM6).
Segundo Valéria, a ozonioterapia é um procedimento consagrado, secular, incorporado ao sistema público de aproximadamente 50 países como China, Alemanha, Rússia, Cuba, Portugal, Espanha, Grécia e em parte dos Estados Unidos com fartas evidências científicas.
“Nada tem de experimental. Na maioria desses países, os seguros médicos reembolsam os procedimentos, o que representa uma forma muito séria de reconhecimento do método”, complementa a representante do CRBM6.
Outro argumento da biomédica é que na Alemanha são feitos anualmente 7 milhões de procedimentos com ozonioterapia. “Um estudo de 1980 – elaborado pela Sociedade Médica Alemã de Ozonioterapia, que envolveu mais de 600 profissionais e 385 mil pacientes – apontou a técnica como a terapia médica conhecida mais segura, com risco de complicações de apenas 0,0007% e de 0,0001% para risco de morte”, enfatiza.
“Mas deve ficar claro que o ozônio não é um remédio e sim um agente condicionador que ajuda nosso corpo a curar a si próprio. Ou seja, é uma terapia complementar aos demais tratamentos existentes”, complementa a biomédica.
Além do uso em tratamento de saúde, todos os Conselhos de Classe autorizam a ozonioterapia no âmbito da estética, para os profissionais devidamente habilitados.
Para o profissional biomédico poder atuar com a terapia, deverá seguir os critérios estabelecidos pela Resolução n° 321 do CFBM, de 16/06/2020, e pela Normativa n° 02/2020 do CFBM, de 03/09/2020.
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