Após a morte do cônjuge, uma das principais questões que as viúvas se deparam é se elas possuem direito à aposentadoria do marido falecido, ou seja, se há direito a uma renda de amparo.
Nesse sentido, vamos abordar quais são os requisitos necessários para que a viúva possa requerer a aposentadoria do marido falecido e quais são os direitos dela nessa situação.
A aposentadoria é um dos direitos dos segurados do INSS e pode ser solicitada tanto por homens quanto por mulheres.
Existem, contudo, leis que determinam que as viúvas têm direito a dar entrada na aposentadoria e à pensão da aposentadoria do marido falecido.
Além disso, um contribuinte previdenciário que faleceu também pode deixar pensão para seus dependentes, dentre eles a viúva.
Nos dois últimos casos, é necessário a comprovação de que o segurado ou contribuinte falecido contribuiu para o INSS durante a vida útil, para que a viúva possa receber o benefício.
Para ter direito à pensão por morte, as pessoas devem comprovar que dependiam economicamente do falecido ou ter um grau de parentesco.
Existem vários fatores que indicam a dependência, são eles:
Resumidamente, a pessoa que está apta para receber a pensão por morte é aquela que tinha alguma ligação e dependia economicamente do ente falecido.
Entende-se por dependentes todos aqueles que dependiam economicamente da pessoa que veio a óbito.
Existe uma lei que define os dependentes do falecido em três classes, ela é chamada de Lei do Regime Geral da Previdência Social.
Os dependentes estão divididos em classes, são elas:
Pode parecer confuso, mas o que acontece é que, quando um aposentado falecer e deixar dependentes, o direito à aposentadoria se transforma em pensão por morte.
É necessário comprovar o vínculo e a dependência em relação ao falecido, além de cumprir os requisitos exigidos pela Previdência Social.
Os requisitos necessários para ter direito à pensão por morte são:
Vale ressaltar que, para este benefício, não é exigido carência, mas é necessário que a morte tenha ocorrido enquanto a pessoa falecida estiver segurada.
Sim, é possível a viúva receber a pensão por morte e acumular a aposentadoria a que tem direito.
Apesar das mudanças feitas na Reforma da Previdência de 2019, ainda é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios.
Conforme o artigo 24, §1º da Emenda Constitucional 103/19, é possível acumular:
I – pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal;
II – pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal; ou
III – pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social.
Atualmente, é aplicado um redutor no benefício menos vantajoso, que afeta o valor dos benefícios recebidos. Veja como funciona:
Portanto, apesar de acumular a pensão por morte e outro benefício, a previdência não permite que se receba altas quantias.
O tempo de recebimento da pensão depende da idade que a viúva tem no momento da morte.
Com a Reforma da Previdência de 2019, a lei mudou e agora, nem sempre é permitido que o cônjuge receba a pensão de forma vitalícia.
Após essa mudança, a duração da pensão por morte da seguinte forma:
TEMPO DE DURAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE | |
---|---|
IDADE DO CÔNJUGE | DURAÇÃO DA PENSÃO |
menos de 21 anos de idade | 3 anos de pensão |
entre 22 e 27 anos de idade | 6 anos de pensão |
entre 28 e 30 anos de idade | 10 anos de pensão |
entre 31 e 41 anos de idade | 15 anos de pensão |
entre 42 e 44 anos de idade | 20 anos de pensão |
45 anos de idade ou mais | Vitalícia |
Portanto, para ter a pensão vitalícia é preciso que o cônjuge tenha mais de 45 anos e, se já estiver recebendo um outro benefício do INSS, será feito um cálculo, onde somente o de maior valor ficará integral e o outro benefício será reduzido.
Para a aposentadoria do marido falecido passar para a viúva, ela deverá solicitar a pensão por morte, junto ao INSS.
Vale lembrar que não existe um prazo para solicitar a pensão por morte, entretanto, quanto antes der entrada no pedido, mais rápido ele poderá ser liberado.
Importante: A pensão por morte dá direito ao pagamento dos retroativos, por exemplo, caso se passe 6 meses entre a solicitação e a liberação do benefício, os dependentes terão direito a esses 6 meses.
A partida pelo Campeonato Catarinense aconteceu em Tubarão
Horóscopo de domingo 6 de abril de 2025
Pesquisa Quaest revela que a imagem de Lula piora com sua exposição pública. Programas do…
Saiba quais são os jogos de hoje e onde assistir tudo!
Athletico derrota Paysandu no Pará e Goiás ganha do Amazonas
Zion Berchtold está em Ponta Grossa-PR para a estreia da competição nacional
This website uses cookies.