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O que mudou com a nova Leia da Laqueadura
Mesmo com a redução da burocracia, as pessoas interessadas devem enfrentar a fila do SUS para essas cirurgias
21/02/2023
Laqueadura é uma cirurgia feita para impedir que a mulher engravide. No homem, é a vasectomia que tem a função de torná-lo estéril. Graças a uma nova lei federal, aprovada no início de setembro, agora é possível passar por esses procedimentos sem a autorização do cônjuge. Até então, eles só podiam ser realizados com esse aval.
A esperança de médicos, homens e mulheres é que, com a mudança, as cirurgias fiquem mais acessíveis, principalmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O interesse deve ser grande. Um dia após a alteração da lei, a procura pela pergunta “O que é laqueadura” subiu mais de 100% na internet em comparação ao dia anterior. O Google Trends, que faz essa medição, ainda observou que tanto laqueadura como vasectomia estão entre as palavras mais buscadas junto à expressão “…pelo SUS”.
Mesmo com a inclusão dos homens e da vasectomia na lei, são as mulheres que mais comemoram. Entenda o motivo e como ficaram as regras.
Quais as principais mudanças na lei?
Antes da nova regra, pessoas casadas precisavam ter ao menos 25 anos ou dois filhos, além da autorização do cônjuge, para fazer o procedimento. Os solteiros só podiam passar pela esterilização depois dessa idade e se já fossem pais.
Com a atualização da lei, a idade mínima para a realização da laqueadura ou da vasectomia caiu para 21 anos e não há mais a exigência de ter filhos nem consentimento do cônjuge. Já homens e mulheres com dois filhos podem passar pela esterilização voluntária em qualquer idade.
“Essa era uma demanda recorrente dos hospitais também, que faziam o procedimento sem autorização e acabavam processados pelo cônjuge”, explica Laísa Santos, advogada da área de Planejamento Patrimonial, Família e Sucessões e sócia do escritório Schiefler Advocacia.
A nova regra proporciona mais alguns benefícios às mulheres. Agora, elas podem fazer a laqueadura logo após o parto, sem precisar comprovar que teriam riscos à saúde com uma nova gravidez.
Ter essa autorização deve reduzir pedidos de internação, custos médicos e até o perigo e o desgaste de a mulher ter de passar por uma nova cirurgia, avalia a advogada.
“Uma vez que a mulher já está sendo submetida a uma cirurgia como a cesariana, para que fazê-la passar por outro procedimento, como a laqueadura, com aumento de custos e riscos?”, questiona Domingos Mantelli, ginecologista e obstetra, em São Paulo. A mulher também pode aproveitar o parto normal parar fazer a esterilização.
“Ela pode acontecer de algumas maneiras, tanto pela via abdominal como por videolaparoscopia”, explica o ginecologista. Essa última é uma cirurgia feita a partir de pequenos furos no corpo e o uso de câmera. A recuperação tende a ser mais rápida e com menos dor.
Como solicitar a esterilização?
Mesmo com a redução da burocracia, as pessoas interessadas devem enfrentar a fila do SUS para essas cirurgias. “A espera já é uma realidade, mas a lei também prevê que o procedimento deve ser realizado em até 30 dias após o pedido. Se isso não acontecer, é possível fazer valer esse direito na Justiça”, aponta Laísa.
O que leva mais tempo é o anúncio da manifestação de vontade e o pedido oficial da cirurgia, que tem uma espera de 60 dias. “Nesse prazo, a lei prevê atividades que buscam desestimular a realização do procedimento, como contato com assistentes sociais e psicólogos. A abordagem depende, claro, da idade do indivíduo e se a pessoa já têm filhos”, explica a advogada.
Como se trata de uma decisão importante, esses dias servem para que o interessado reflita bem, até porque os motivos para buscar a esterilização variam de pessoa para pessoa.
Há quem opte pela cirurgia porque a gravidez tem chances de ser arriscada. “Mulheres cardíacas podem ter complicações que levam à morte, por exemplo. Mas quando se trata de alguém jovem e saudável, eles precisam ser ouvidos por profissionais antes do procedimento”, defende Mantelli.
Conteúdo postado por Revista Saude
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