A partir desta sexta-feira (21), entra em vigor o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho, uma nova modalidade de crédito consignado voltada para trabalhadores da iniciativa privada. A medida tem como objetivo oferecer empréstimos com juros mais baixos, aproveitando o desconto direto na folha de pagamento para reduzir o risco de inadimplência.
O novo crédito está disponível para trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários contratados por microempreendedores individuais (MEI).
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O trabalhador interessado deve acessar a Carteira de Trabalho Digital, disponível na internet e em aplicativo, e autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial. Em até 24 horas, ele receberá ofertas de crédito de diferentes instituições financeiras e poderá escolher a melhor opção. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar essa linha de crédito em suas próprias plataformas digitais.
O pagamento das parcelas será feito por meio de desconto automático no salário do trabalhador, respeitando a margem consignável de 35% do salário bruto, incluindo comissões e outros benefícios.
Caso o trabalhador seja demitido, o saldo devedor poderá ser descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória. Se o valor descontado não for suficiente, o pagamento das parcelas será suspenso e retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT.
Se o trabalhador mudar de emprego, o desconto em folha passará a ser realizado pelo novo empregador, sem necessidade de renegociação do contrato. Além disso, será possível migrar contratos de crédito consignado para essa nova modalidade a partir de 25 de abril dentro do mesmo banco e, a partir de 6 de junho, entre bancos diferentes.
Diferente do consignado para servidores públicos e aposentados do INSS, o consignado para CLT não terá um teto de juros definido. Cerca de 80 instituições financeiras estão habilitadas a oferecer o crédito e poderão acessar informações como nome, CPF, tempo de empresa, margem consignável e valores rescisórios, sempre respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Embora o crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privada já existisse, sua adesão era baixa devido à burocracia para compartilhamento de dados entre empresas e bancos. Com a nova regulamentação e o uso do eSocial, o setor financeiro espera que o volume de crédito consignado privado ultrapasse os R$ 120 bilhões ainda este ano.
Fonte: Agência Brasil
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