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Nova lei contra “stalking” prevê pena de seis meses a dois anos

Desde o dia 1 de abril, está em vigor a nova lei contra “stalking”. Ela foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 31 de março. 

De acordo com o Código Penal, a pena para quem for condenado é de seis meses a dois anos de prisão, mas pode chegar a três anos com agravantes, como crimes contra mulheres. Existe também a previsão de multa contra o infrator.

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O projeto, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), foi aprovado por unanimidade na sessão do dia 9 de março, no Senado. De acordo com ela, o avanço das tecnologias e o uso em massa das redes sociais trouxeram novas formas de crimes. 

Ela acredita que o aperfeiçoamento do Código Penal era necessário para dar mais segurança às vítimas de um crime que muitas vezes começa on-line e migra para perseguição física.

“É um mal que deve ser combatido antes que a perseguição se transforme em algo ainda pior. Fico muito feliz em poder contribuir com a segurança e o bem estar da sociedade. Com a nova legislação poderemos agora mensurar com precisão os casos que existem no Brasil e que os criminosos não fiquem impunes como estava ocorrendo”, afirmou após a sanção presidencial. 

Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a dois meses e multa.

De acordo com a nova lei, o crime de perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. O acréscimo na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas.

Por ter pena prevista menor que oito anos, porém, o crime não necessariamente provocará prisão em regime fechado. Os infratores podem pegar de seis meses a dois anos de reclusão em regime fechado e multa.

O que é “stalking”?

Conhecido popularmente como “stalking” (perseguição, em inglês), o ato definido agora por lei consiste em seguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima ou invadindo sua liberdade ou privacidade.

A prática é mais conhecida nos meios digitais, mas a lei prevê condenações para quem cometer o crime em qualquer meio, seja digital ou físico.

O texto também diz será enquadrado no crime quem restringir a capacidade de locomoção da vítima.

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Redação JDV

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