Saiba como justificar ausência se não puder comparecer à votação
Eleitores ausentes, seja por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante, tem até 60 dias para justificar a falta.
29/10/2020
O primeiro turno das eleições municipais de 2020 está marcado para o dia 15 de novembro. Caso o eleitor esteja fora do domicílio eleitoral, pode justificar a ausência no próprio dia, das 7h às 17h.
O procedimento estará disponível exclusivamente pelo aplicativo e-Título, através de uma ferramenta de georreferenciamento que permitirá a justificativa de quem estiver fora da cidade na qual vota no dia do pleito. O mesmo vale para o segundo turno, marcado para o dia 29 de novembro.
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Em Santa Catarina, não serão instaladas urnas específicas para justificativa no dia da eleição. Nos 60 dias seguintes ao dia da votação, o eleitor faltante ou impossibilitado para o exercício do voto (por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante) poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica.
Nesses casos, será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. Após esse prazo, o eleitor faltante ficará sujeito à multa (correspondente a R$ 3,51 para cada turno). Para quem estiver fora do país no dia da eleição, a justificativa poderá ser encaminhada a qualquer tempo, até 30 dias a partir do retorno ao país.
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