Aprovado: Edificações com mais de 40 anos, típicas ou de valor histórico podem sofrer intervenções e reformas sem a autorização do Comphaan em Jaraguá
A lei autoriza os proprietários de imóveis que foram edificados há mais de 40 (quarenta) anos no município de Jaraguá do Sul-SC fazerem alterações de fachada, reforma, ampliação ou até mesmo demolição.
29/10/2020
De autoria do vereador Eugênio Juraszek foi aprovado o Projeto de Lei Nº 232/2020, que REVOGA O ARTIGO 27 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.854/1994, autorizando os proprietários de imóveis que foram edificados há mais de 40 (quarenta) anos no município de Jaraguá do Sul-SC fazerem alterações de fachada, reforma, ampliação ou até mesmo demolição. Em sua justificativa do projeto, o vereador destaca:
“É fato que existem diversos imóveis que são protegidos pelo patrimônio histórico pelo seu valor cultural, arquitetura e importância ao município (…), mas vincular a universalidade das edificações que possuam 40 (quarenta) anos de existência ao moroso processo de interesse histórico de tombamento ofende o princípio da razoabilidade. Sob esta ótica, devido à contínua expansão da cidade, milhares de imóveis atingem o quarentenário num curto espaço de tempo”, justificou.
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A lei entrou em vigor no dia 5 de outubro de 2020.
Na votação de 6 votos, Natália Petry e Arlindo Rincos abstiveram-se de votar.
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