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Município fará retenção do IR nos pagamentos a partir do dia 10
O decreto traz também a relação dos serviços e os respectivos percentuais de retenção, que podem ser consultados no site da Prefeitura.
04/08/2023
A Prefeitura de Massaranduba, segundo decreto do prefeito Odenir Deretti, com amparo em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e na recente Instrução Normativa nº 2145/2023 da Receita Federal do Brasil (RFB), fará a partir de 10 de agosto o procedimento de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos pagamentos efetuados pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços.
Pela legislação, os órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações, ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
O Decreto 5.154, de 2 de agosto, da Prefeitura de Massaranduba, define que partir de 10 de agosto, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, os fundos, as autarquias, as fundações e a Câmara Municipal de Massaranduba, ao efetuarem pagamento à pessoa física ou jurídica pelo fornecimento de bens e prestação de serviços em geral, inclusive obras de engenharia, ficam obrigados a proceder a retenção do Imposto de Renda (IR).
As retenções serão efetuadas como receita orçamentária do Município, sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os que forem antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços para entrega futura.
As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e MEI não se sujeitam à retenção do IR na fonte. O decreto traz também a relação dos serviços e os respectivos percentuais de retenção, que podem ser consultados no site da Prefeitura.
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