Município e entidades debatem ocupação das margens de rio em Jaraguá do Sul
Jaraguá do Sul já segue essa orientação, e continuará aplicando a lei da Área Urbana Consolidada que estabeleceu critérios, baseados no Código Florestal
10/05/2021
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema 1010 – que trata do afastamento dos cursos d’água em áreas urbanas –, foi tema de uma reunião na semana passada na prefeitura de Jaraguá do Sul. O encontro reuniu o presidente e servidores da da Fujama, secretário e servidores do Planejamento e Urbanismo, Procurador-Geral do Município, mais representantes da Associação Empresarial, que debateram com o Promotor do Meio Ambiente, Alexandre Schmitt dos Santos, a respeito da decisão do STJ.
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O STJ decidiu que nas áreas urbanas dos municípios deve ser respeitado o afastamento dos cursos d’água previsto no Código Florestal (Lei Federal número 12.651/2012) e não aquele previsto na lei de parcelamento de solo (Lei Federal número 6.766/1979). O município de Jaraguá do Sul já segue essa orientação, e continuará aplicando a lei da Área Urbana Consolidada – Lei Municipal 7.235/2016 – que estabeleceu critérios, baseados no Código Florestal, para regularizar imóveis inseridos em áreas urbanas consolidadas.
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